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Artigo 3º da Lei nº 12.784 de 11 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Gratificação por Exercício em Cargo de Confiança nos órgãos da Presidência da República.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.