Artigo 3º da Lei nº 12.784 de 11 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Gratificação por Exercício em Cargo de Confiança nos órgãos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.