Artigo 2º da Lei nº 12.784 de 11 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Gratificação por Exercício em Cargo de Confiança nos órgãos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental dos órgãos da Presidência da República.