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Artigo 1º, Alínea g da Lei nº 12.784 de 11 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Gratificação por Exercício em Cargo de Confiança nos órgãos da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 90 (noventa) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 8 (oito) Gratificações por Exercício em Cargo de Confiança, destinados a órgãos da Presidência da República:

a

18 (dezoito) DAS-5;

b

25 (vinte e cinco) DAS-4;

c

25 (vinte e cinco) DAS-3;

d

12 (doze) DAS-2;

e

10 (dez) DAS-1;

f

1 (um) Grupo 0001(B);

g

6 (seis) Grupo 0001(C); e

h

1 (um) Grupo 0001(D).