Artigo 1º, Alínea c da Lei nº 12.784 de 11 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Gratificação por Exercício em Cargo de Confiança nos órgãos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 90 (noventa) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 8 (oito) Gratificações por Exercício em Cargo de Confiança, destinados a órgãos da Presidência da República:
a
18 (dezoito) DAS-5;
b
25 (vinte e cinco) DAS-4;
c
25 (vinte e cinco) DAS-3;
d
12 (doze) DAS-2;
e
10 (dez) DAS-1;
f
1 (um) Grupo 0001(B);
g
6 (seis) Grupo 0001(C); e
h
1 (um) Grupo 0001(D).