Artigo 2º da Lei nº 12.781 de 10 de Janeiro de 2013
Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.