Artigo 31 da Lei nº 12.780 de 9 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.