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Artigo 31 da Lei nº 12.780 de 9 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.

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Art. 31

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 31 da Lei 12.780 /2013