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Artigo 24 da Lei nº 12.780 de 9 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.

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Art. 24

O disposto nesta Lei em relação ao CIO aplica-se ao International Paralympic Committee - IPC e a suas empresas vinculadas, e os benefícios, as definições e demais disposições desta Lei, referentes aos Jogos Olímpicos de 2016, abrangem e regulam as pessoas jurídicas ou físicas, comitês, operações e eventos de mesma natureza relacionados aos Jogos Paraolímpicos de 2016.

Art. 24 da Lei 12.780 /2013