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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.769 de 27 de dezembro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 165.930.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 131.930.000,00 (cento e trinta e um milhões, novecentos e trinta mil reais), conforme indicado no Anexo II.