JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 12.766 de 27 de dezembro de 2012

Altera as Leis nº s 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10 de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O § 1º do art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º No caso dos incisos XIV a XVI do caput , a redução a 0 (zero) das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2013. (...)" (NR)

Art. 9º da Lei 12.766 /2012