Artigo 13, Inciso I da Lei nº 12.766 de 27 de dezembro de 2012
Altera as Leis nº s 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10 de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 4º ;
II
a partir de 1º de janeiro de 2013, em relação aos arts. 2º , 3º e 5º ;
III
(VETADO) ;
IV
na data de sua publicação, para os demais dispositivos.