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Artigo 8º da Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 12.764 /2012