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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei nº 12.762 de 27 de dezembro de 2012

Dispõe sobre a criação de 3 (três) varas federais no Estado do Amapá e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções de confiança nos Quadros de Pessoal da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, os cargos em comissão constantes do Anexo III.

§ 1º

A implementação do disposto no caput observará o previsto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 2º

O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação do disposto neste artigo.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 3º da Lei nº 12.762, de 27 de dezembro de 2012) CARGOS DE JUIZ FEDERAL CARGOS QUANTIDADE Juiz Federal 3 Juiz Federal Substituto 3 TOTAL 6 CARGOS EFETIVOS CARGOS QUANTIDADE Analista Judiciário 58 Técnico Judiciário 13 TOTAL 71 ANEXO II (Art. 3º da Lei nº 12.762, de 27 de dezembro de 2012) CARGOS EM COMISSÃO CARGOS QUANTIDADE CJ-3 3 TOTAL 3 FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÕES QUANTIDADE FC-5 26 FC-3 9 FC-2 18 TOTAL 53 ANEXO III (Art. 4º da Lei nº 12.762, de 27 de dezembro de 2012) CARGOS EM COMISSÃO CARGOS QUANTIDADE CJ-3 80 TOTAL 80