Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 12.762 de 27 de dezembro de 2012

Dispõe sobre a criação de 3 (três) varas federais no Estado do Amapá e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções de confiança nos Quadros de Pessoal da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São acrescidos ao quadro de juízes e de servidores da Justiça Federal de primeiro grau da lª Região os cargos e as funções constantes dos Anexos I e II.

Parágrafo único

Dentre os cargos e funções comissionadas criados, são distribuídos para a área meio da Seção Judiciária do Estado do Amapá 28 (vinte e oito) cargos de Analista Judiciário, 5 (cinco) funções comissionadas FC-5 e 9 (nove) funções comissionadas FC-2.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 3º da Lei nº 12.762, de 27 de dezembro de 2012) CARGOS DE JUIZ FEDERAL CARGOS QUANTIDADE Juiz Federal 3 Juiz Federal Substituto 3 TOTAL 6 CARGOS EFETIVOS CARGOS QUANTIDADE Analista Judiciário 58 Técnico Judiciário 13 TOTAL 71 ANEXO II (Art. 3º da Lei nº 12.762, de 27 de dezembro de 2012) CARGOS EM COMISSÃO CARGOS QUANTIDADE CJ-3 3 TOTAL 3 FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÕES QUANTIDADE FC-5 26 FC-3 9 FC-2 18 TOTAL 53 ANEXO III (Art. 4º da Lei nº 12.762, de 27 de dezembro de 2012) CARGOS EM COMISSÃO CARGOS QUANTIDADE CJ-3 80 TOTAL 80