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Artigo 2º da Lei nº 12.762 de 27 de dezembro de 2012

Dispõe sobre a criação de 3 (três) varas federais no Estado do Amapá e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções de confiança nos Quadros de Pessoal da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 2º

Cabe ao Tribunal Regional Federal da lª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência das varas criadas por esta Lei de acordo com as necessidades locais.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 3º da Lei nº 12.762, de 27 de dezembro de 2012) CARGOS DE JUIZ FEDERAL CARGOS QUANTIDADE Juiz Federal 3 Juiz Federal Substituto 3 TOTAL 6 CARGOS EFETIVOS CARGOS QUANTIDADE Analista Judiciário 58 Técnico Judiciário 13 TOTAL 71 ANEXO II (Art. 3º da Lei nº 12.762, de 27 de dezembro de 2012) CARGOS EM COMISSÃO CARGOS QUANTIDADE CJ-3 3 TOTAL 3 FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÕES QUANTIDADE FC-5 26 FC-3 9 FC-2 18 TOTAL 53 ANEXO III (Art. 4º da Lei nº 12.762, de 27 de dezembro de 2012) CARGOS EM COMISSÃO CARGOS QUANTIDADE CJ-3 80 TOTAL 80