Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 12.762 de 27 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a criação de 3 (três) varas federais no Estado do Amapá e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções de confiança nos Quadros de Pessoal da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas 3 (três) varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da lª Região, a serem instaladas no Município de Macapá, no Estado do Amapá.
Parágrafo único
As varas de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas constantes dos Anexos I e II, serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da lª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.