Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 12.762 de 27 de dezembro de 2012

Dispõe sobre a criação de 3 (três) varas federais no Estado do Amapá e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções de confiança nos Quadros de Pessoal da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criadas 3 (três) varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da lª Região, a serem instaladas no Município de Macapá, no Estado do Amapá.

Parágrafo único

As varas de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas constantes dos Anexos I e II, serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da lª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 3º da Lei nº 12.762, de 27 de dezembro de 2012) CARGOS DE JUIZ FEDERAL CARGOS QUANTIDADE Juiz Federal 3 Juiz Federal Substituto 3 TOTAL 6 CARGOS EFETIVOS CARGOS QUANTIDADE Analista Judiciário 58 Técnico Judiciário 13 TOTAL 71 ANEXO II (Art. 3º da Lei nº 12.762, de 27 de dezembro de 2012) CARGOS EM COMISSÃO CARGOS QUANTIDADE CJ-3 3 TOTAL 3 FUNÇÕES COMISSIONADAS FUNÇÕES QUANTIDADE FC-5 26 FC-3 9 FC-2 18 TOTAL 53 ANEXO III (Art. 4º da Lei nº 12.762, de 27 de dezembro de 2012) CARGOS EM COMISSÃO CARGOS QUANTIDADE CJ-3 80 TOTAL 80