Artigo 2º, Inciso I, Alínea a da Lei nº 12.757 de 19 de dezembro de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.600.911,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 30.737.022,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e sete mil e vinte e dois reais), dos quais:
a
R$ 24.600.022,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos mil e vinte e dois reais) de Recursos Ordinários;
b
R$ 6.137.000,00 (seis milhões, cento e trinta e sete mil reais) de Taxas por Serviços Públicos;
II
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 36.155.199,00 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais); e
III
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.633.708.690,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e três milhões, setecentos e oito mil, seiscentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II.