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Lei nº 12.742 de 17 de dezembro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Gratificadas, destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I

destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM:

a

1 (um) DAS-6;

b

1 (um) DAS-5;

c

22 (vinte e dois) DAS-4;

d

22 (vinte e dois) DAS-3;

e

49 (quarenta e nove) DAS-2;

f

30 (trinta) DAS-1; e

g

34 (trinta e quatro) FG-1; e

II

destinados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT:

a

4 (quatro) DAS-4; e

b

8 (oito) DAS-3.

Art. 2º

O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão e funções gratificadas criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Ministério da Integração Nacional, da Sudeco, da Sudam, da Sudene e do Dnit.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos Miriam Belchior Fernando Bezerra Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2012