Lei nº 12.742 de 17 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Gratificadas, destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Gratificadas - FG:
destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM:
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão e funções gratificadas criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Ministério da Integração Nacional, da Sudeco, da Sudam, da Sudene e do Dnit.
DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos Miriam Belchior Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2012