Lei nº 12.742 de 17 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Gratificadas, destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Gratificadas - FG:
I
destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM:
a
1 (um) DAS-6;
b
1 (um) DAS-5;
c
22 (vinte e dois) DAS-4;
d
22 (vinte e dois) DAS-3;
e
49 (quarenta e nove) DAS-2;
f
30 (trinta) DAS-1; e
g
34 (trinta e quatro) FG-1; e
II
destinados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT:
a
4 (quatro) DAS-4; e
b
8 (oito) DAS-3.
Art. 2º
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão e funções gratificadas criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Ministério da Integração Nacional, da Sudeco, da Sudam, da Sudene e do Dnit.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos Miriam Belchior Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2012