Artigo 6º da Lei nº 12.741 de 8 de dezembro de 2012
Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.