Artigo 4º da Lei Carolina Dieckmann | Lei nº 12.737 de 30 de Novembro de 2012
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.