Artigo 3º da Lei nº 12.733 de 22 de Novembro de 2012
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.