Artigo 5º da Lei nº 12.732 de 22 de Novembro de 2012
Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.