JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 12.732 de 22 de Novembro de 2012

Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação.

Art. 4º da Lei 12.732 /2012