Artigo 3º da Lei nº 12.732 de 22 de Novembro de 2012
Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O descumprimento desta Lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.