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Artigo 11 da Lei nº 12.722 de 3 de Outubro de 2012

Altera as Leis nº s 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 11.977, de 7 de julho de 2009; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências.

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Art. 11

Para o exercício de 2012, o apoio financeiro suplementar de que trata o art. 4º será de 25% (vinte e cinco por cento) do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, por matrícula.

Art. 11 da Lei 12.722 /2012