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Artigo 5º da Lei nº 12.720 de 27 de Setembro de 2012

Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 12.720 /2012