Artigo 5º da Lei nº 12.720 de 27 de Setembro de 2012
Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.