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Artigo 3º da Lei nº 12.717 de 26 de Setembro de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 12.717, de 26 de setembro de 2012) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informação 16 (dezesseis) Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informação 3 (três) TOTAL 19 (dezenove)