Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 12.717 de 26 de Setembro de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região no orçamento geral da União.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 12.717, de 26 de setembro de 2012) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informação 16 (dezesseis) Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informação 3 (três) TOTAL 19 (dezenove)