Artigo 34-c, Inciso V da Lei nº 12.712 de 30 de Agosto de 2012
Altera as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009, 12.453, de 21 de julho de 2011, para conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 7.972, de 22 de dezembro de 1989, 12.666, de 14 de junho de 2012, 10.260, de 12 de julho de 2001, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.849, de 23 de março de 2004, e 6.704, de 26 de outubro de 1979, as Medidas Provisórias nºs 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, e 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; dispõe sobre financiamento às exportações indiretas; autoriza a União a aumentar o capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e do Banco da Amazônia S.A.; autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; autoriza a União a conceder subvenção econômica nas operações de crédito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE; autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto; revoga dispositivos das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.545, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34-c
O estatuto do fundo de que trata o art. 32 desta Lei disporá sobre: (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
I
as atividades e os serviços técnicos necessários à estruturação e ao desenvolvimento das concessões e das parcerias público-privadas passíveis de contratação no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime isolado ou consorciado; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
II
os serviços de assistência técnica a serem contratados pelo fundo; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
III
os limites máximos de participação do fundo na contratação das atividades e dos serviços técnicos por projeto; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
IV
os procedimentos para seleção dos projetos apoiáveis; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
V
a contratação de instituições parceiras de qualquer natureza para a consecução de suas finalidades; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
VI
a contratação de serviços técnicos especializados; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
VII
o procedimento de reembolso de valores despendidos pelo agente administrador e pelas bonificações decorrentes da contratação dos serviços de que trata o inciso I deste caput; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
VIII
as operações passíveis de garantia pelo fundo; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
IX
os riscos a serem cobertos pela garantia; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
X
as formas de cobertura da garantia do fundo; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
XI
as garantias mínimas que serão exigidas para operações às quais darão cobertura; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
XII
os requisitos específicos e as condições para participação em fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
XIII
as sanções aplicáveis na hipótese de descumprimento dos termos pactuados com os beneficiários; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
XIV
a forma de remuneração da instituição administradora do fundo; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
XV
a competência para a instituição administradora do fundo deliberar sobre a gestão e a alienação dos bens e direitos do fundo, de forma a zelar pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez; (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
XVI
a forma de habilitação de outras instituições para desenvolver as atividades e os serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada; e (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)
XVII
as regras de liquidação e dissolução do fundo. (Incluído pela Lei nº 14.227, de 2021)