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Artigo 9º da Lei de Cotas | Lei nº 12.711 de 29 de Agosto de 2012

Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei de Cotas - Lei 12.711 /2012