Artigo 2º da Lei de Cotas | Lei nº 12.711 de 29 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(VETADO).
Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
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