Artigo 3º da Lei nº 12.710 de 29 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.