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Artigo 2º da Lei nº 12.710 de 29 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

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Art. 2º

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no orçamento geral da União.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 12.710, de 29 de agosto de 2012) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário, Área Judiciária 171 (cento e setenta e um) Técnico Judiciário, Área Administrativa 55 (cinquenta e cinco) TOTAL 226 (duzentos e vinte e seis)