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Artigo 2º da Lei nº 12.709 de 29 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no orçamento geral da União.

Anexo

Texto

ANEXO (Art. 1º da Lei nº 12.709, de 29 de agosto de 2012) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação 60 (sessenta) Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação 36 (trinta e seis) TOTAL 96 (noventa e seis)