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Artigo 85 da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

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Art. 85

Os Poderes e o Ministério Público da União publicarão, no Diário Oficial da União, até 15 de setembro de 2012, com base na situação vigente em 31 de agosto de 2012, e manterão atualizadas, nos respectivos sítios na internet, tabelas com os totais de beneficiários segundo cada benefício referido no art. 84, comparando com o ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais, por órgão e entidade.

Art. 85 da Lei 12.708 /2012