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Artigo 83 da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

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Art. 83

Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 74 e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.

Art. 83 da Lei 12.708 /2012