Artigo 83 da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 74 e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.