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Artigo 80 da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

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Art. 80

O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 70, 73, 76, 78 e 79 dependerá de abertura de créditos adicionais.

Art. 80 da Lei 12.708 /2012