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Artigo 79 da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

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Art. 79

Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.

Art. 79 da Lei 12.708 /2012