Artigo 66 da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2013, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.