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Artigo 66 da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

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Art. 66

A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2013, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 66 da Lei 12.708 /2012