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Artigo 60, Parágrafo Único da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

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Art. 60

As transferências previstas nesta Seção serão classificadas, obrigatoriamente, nos elementos de despesa "41 - Contribuições", "42 - Auxílio" ou "43 - Subvenções Sociais" e poderão ser feitas de acordo com o disposto no art. 63.

Parágrafo único

A exigência constante do caput não se aplica à execução das ações previstas no art. 61.

Art. 60, Parágrafo Único da Lei 12.708 /2012