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Artigo 44, Parágrafo 2 da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

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Art. 44

A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no do § 2º do art. 167 da Constituição, será efetivada, se necessária, mediante ato próprio de cada Poder e do Ministério Público da União, até 15 de fevereiro de 2013, observado o disposto no art. 41.

§ 1º

O prazo de que trata o caput será 28 de fevereiro de 2013, quando se tratar do Orçamento de Investimento.

§ 2º

Os créditos reabertos na forma deste artigo serão incluídos no SIAFI, exclusivamente, por intermédio de transmissão de dados do SIOP.

Art. 44, §2º da Lei 12.708 /2012