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Artigo 41 da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

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Art. 41

Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 38, 39 e 40 e dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2013.

Art. 41 da Lei 12.708 /2012