JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso I da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Até vinte e quatro horas após o encaminhamento à sanção presidencial do Autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária de 2013, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e as informações relativos ao autógrafo, indicando, de acordo com os detalhamentos estabelecidos no art. 7º :

I

em relação a cada categoria de programação do projeto original, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, realizados pelo Congresso Nacional; e

II

as novas categorias de programação com as respectivas denominações atribuídas.

Art. 15, I da Lei 12.708 /2012