Artigo 14 da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2013 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por plano orçamentário e elemento de despesa.