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Artigo 14 da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

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Art. 14

O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2013 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por plano orçamentário e elemento de despesa.

Art. 14 da Lei 12.708 /2012