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Artigo 131, Inciso II da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

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Art. 131

Integram esta Lei:

I

Anexo I - Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial;

II

Anexo II - Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados;

III

Anexo III - Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2013;

IV

Anexo das Metas Fiscais, constituído por:

a

Anexo IV.1 - Metas Fiscais Anuais; e

b

Anexo IV.2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

V

Anexo V - Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho;

VI

Anexo VI - Riscos Fiscais; e

VII

(VETADO).

Art. 131, II da Lei 12.708 /2012