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Artigo 122, Inciso I da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

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Art. 122

O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil na execução de suas políticas serão demonstrados nas notas explicativas dos respectivos balanços e balancetes trimestrais, para fins do § 2º do art. 7º da Lei de Responsabilidade Fiscal, divulgados na internet e conterão:

I

os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional;

II

os custos de manutenção das reservas cambiais, demonstrando a composição das reservas internacionais com metodologia de cálculo de sua rentabilidade e do custo de captação; e

III

a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

Parágrafo único

As informações de que trata o caput constarão também em relatório a ser encaminhado ao Congresso Nacional, no mínimo, até dez dias antes da reunião conjunta prevista no § 5º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 122, I da Lei 12.708 /2012