Artigo 104, Inciso VIII da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
Os órgãos dos Poderes e o Ministério Público da União divulgarão e manterão atualizada, na página do órgão concedente na internet, relação das entidades privadas beneficiadas nos termos dos arts. 51 a 56, contendo, pelo menos:
I
nome e CNPJ;
II
nome, função e CPF dos dirigentes;
III
área de atuação;
IV
endereço da sede;
V
data, objeto, valor e número do convênio ou instrumento congênere;
VI
órgão transferidor;
VII
valores transferidos e respectivas datas;
VIII
(VETADO);
IX
(VETADO); e
X
(VETADO).
Parágrafo único
(VETADO) .