Artigo 100 da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 100
A eficácia do Anexo VII desta Lei está condicionada, para todos os efeitos, à efetiva programação das ações no projeto e na lei orçamentária.