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Artigo 100 da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.

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Art. 100

A eficácia do Anexo VII desta Lei está condicionada, para todos os efeitos, à efetiva programação das ações no projeto e na lei orçamentária.

Art. 100 da Lei 12.708 /2012