Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 12.708 de 17 de Agosto de 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º , da Constituição, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2013, compreendendo:
I
as metas e prioridades da administração pública federal;
II
a estrutura e organização dos orçamentos;
III
as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
IV
as disposições para as transferências;
V
as disposições relativas à dívida pública federal;
VI
as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
VII
a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIII
as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária;
IX
as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves;
X
os custos de obras e serviços de engenharia;
XI
as disposições sobre transparência; e
XII
as disposições finais.