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Artigo 9º da Lei nº 12.706 de 8 de Agosto de 2012

Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.

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Art. 9º

É dispensável a licitação para contratação da Amazul pela administração pública para realizar as atividades relacionadas ao seu objeto social.