Artigo 9º da Lei nº 12.706 de 8 de Agosto de 2012
Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É dispensável a licitação para contratação da Amazul pela administração pública para realizar as atividades relacionadas ao seu objeto social.