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Artigo 7º da Lei nº 12.706 de 8 de Agosto de 2012

Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica a Amazul autorizada a participar minoritariamente de empresas privadas e empreendimentos para a consecução de seu objeto social.