Artigo 7º da Lei nº 12.706 de 8 de Agosto de 2012
Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica a Amazul autorizada a participar minoritariamente de empresas privadas e empreendimentos para a consecução de seu objeto social.